O artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Comissão de Acompanhamento
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, a designar pelo Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
- i)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, a designar pelo Reitor.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].