- 1 -Em momento prévio ao da apresentação das propostas serão dinamizados encontros participativos, com vista a fomentar a discussão dos projetos cuja inclusão na proposta de orçamento ou no Plano de Atividades da Universidade do Algarve seja considerada prioritária pela comunidade académica.
- 2 -As propostas devem claramente evidenciar um contributo para o aumento do bem-estar da comunidade académica, considerando o meio envolvente socioambiental onde esta se insere.
- 3 -As propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas de até seis membros.
- 4 -Cada participante pode apresentar mais do que uma proposta.
- 5 -As propostas de orçamento participativo devem ser subscritas, pelo menos, por dez membros da comunidade, claramente identificados pelo nome completo e número de estudante ou de trabalhador.
- 6 -A apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento do prazo fixado para o efeito e do preenchimento do respetivo formulário que será disponibilizado na Intranet da Universidade do Algarve.
- 7 -As propostas são submetidas exclusivamente em formato digital, através do envio do formulário de candidatura para o endereço de e-mail a divulgar em cada edição.
- 8 -A enumeração das propostas é feita por ordem cronológica de apresentação.
- 9 -A desistência da apresentação de proposta é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).
- 10 -Apenas serão admitidas as propostas que integralmente cumpram as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
- 11 -Serão excluídas as propostas que a Comissão de Acompanhamento considere contrárias ao Plano Estratégico da Universidade do Algarve ou manifestamente inexequíveis.
Artigo 7.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 13/01/2023