O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e que precede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal.