- 1 -A BMDJVC proporciona aos utilizadores a faculdade de consulta a toda a informação e documentação independentemente do seu suporte, designadamente:
- a)Monografia;
- b)Publicação em série;
- c)Publicação periódica;
- d)Livro antigo;
- e)Manuscrito.
- 2 -A consulta presencial deve ser efetuada preferencialmente nas secções onde os documentos se encontram, no entanto, mediante conhecimento dos funcionários do serviço, podem transitar para outras.
- 3 -Os documentos retirados das estantes devem, após consulta, ser colocados nos locais próprios e identificados para o efeito, para posterior arrumação pelo funcionário da secção.
Artigo 22.º — Serviço de Leitura
Vigente desde: 12/01/2024