- 1 -A reprodução digital de documentos da BMDJVC, efetuada através dos dispositivos digitais de uso pessoal, é gratuita e só é possível se:
- a)Os dispositivos permitidos forem de uso pessoal;
- b)A utilização dos dispositivos não implique o contacto físico dos equipamentos com os documentos.
- 2 -Não se contemplam nos termos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo os dispositivos respeitantes ao uso profissional, particularmente scanners profissionais.
- 3 -A reprodução digital de documentos da BMDJVC através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal, implica a apresentação do cartão de utilizador ou do cartão de cidadão, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte ou documento de identificação considerado válido.
- 4 -A reprodução digital de documentos da BMDJVC através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal pode ser limitada, caso não se verifiquem as condições físicas necessárias das salas de leitura e à não perturbação dos restantes utilizadores, sendo possível a utilização de outro espaço da Biblioteca.
- 5 -A utilização de flashes, tripés ou outro tipo de acessórios análogo e de iluminação específica, bem como a respetiva alimentação dos equipamentos de reprodução, carece de autorização do titular de cargo dirigente da unidade orgânica.
Artigo 24.º — Reprodução digital através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal
Vigente desde: 12/01/2024