- 1 -A coleção da BMDJVC é constituída por livro antigo, obras de ficção e não-ficção para adultos, jovens e crianças, obras de referência, publicações periódicas, jornais locais, regionais e nacionais, recursos de história local, banda desenhada, filmes, registos áudio, vídeo, jogos de computador e outros jogos.
- 2 -A BMDJVC só aceita propostas de doação mediante o envio prévio de lista com os títulos, autores e data de publicação.
- 3 -São critérios de escusa da doação:
- a)Obras danificadas;
- b)Obras com ausência de páginas;
- c)Obras com folhas soltas;
- d)Obras infetadas por fungos ou insetos;
- e)Obras com conteúdo e/ou suporte desatualizado e/ou irrelevante;
- f)Revistas, livros didáticos e manuais escolares.
- 4 -As ofertas de documentos recebidas sem solicitação prévia, serão admitidas até ao máximo de 30 documentos, mediante acordo explícito que, após avaliação pela equipa técnica, poderão ser incorporados na coleção, doados a outras instituições ou eliminados, de acordo com a sua pertinência, estado de conservação e atualização.
- 5 -A doação de documentos será aceite pela BMDJVC, desde que a equipa técnica a considere pertinente para a coleção e cujos documentos estejam em bom estado de conservação.
6 Com a finalidade de adquirir documentação não disponível comercialmente e a economia de recursos financeiros, a BMDJVC pode recorrer a permutas de documentos.
Artigo 44.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 12/01/2024