- 1 -A utilização da BMDJVC é pública, livre e aberta a todos os utilizadores sem qualquer discriminação de raça, género, idade, nacionalidade, língua, estado social, religião ou ideologia política. É um espaço de liberdade, onde deve existir respeito por todos os utilizadores, funcionários e pela informação, independentemente do seu suporte.
- 2 -O horário de funcionamento é determinado e aprovado pelo Executivo Municipal e encontra-se fixado no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Em dias ou períodos específicos, considerados especiais, o horário geral publicado em anexo ao presente Regulamento pode ser reduzido ou ampliado por simples deliberação do Executivo Municipal.
- 4 -Em situações excecionais, e sempre que se justificar devido à afluência exagerada, poderá ser encerrada a porta algum tempo antes da hora para permitir o cumprimento do horário de trabalho e de funcionamento do espaço.
- 5 -O horário de funcionamento geral, e específico, deve estar afixado em local público visível.
- 6 -Qualquer alteração ao horário de funcionamento da BMDJVC deve ser divulgada atempadamente e afixada em locais próprios.
- 7 -As atividades promovidas pela BMDJVC, quando realizadas fora do horário de funcionamento, devem ser sempre acompanhadas por funcionários ou por vigilante designado pela BMDJVC.
- 8 -O serviço de empréstimo domiciliário pode encerrar 15 minutos antes do horário de fecho da BMDJVC.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/01/2024