- 1 -Sem prejuízo das atribuições afetas aos funcionários da BMDJVC, compete aos vigilantes coadjuvar os funcionários, sempre que lhes seja solicitado, para dissuadirem comportamentos perturbadores dos utilizadores que prejudiquem o normal funcionamento dos serviços, e, em última instância, impedir a sua permanência nas instalações.
- 2 -Sempre que necessário, devem os vigilantes alertar os responsáveis da BMDJVC acerca de situações que se encontrem fora de controlo, no sentido de ser requerida intervenção das autoridades policiais.
- 3 -Em situações de emergência, nomeadamente incêndio, atividade sísmica, risco tóxico ou outros, os funcionários da BMDJVC em conjunto com os vigilantes devem cumprir e fazer cumprir as regras de segurança estabelecidas e fixadas no plano de emergência do edifício.
- 4 -Em caso de perda de quaisquer objetos, que tenha ocorrido no espaço da Biblioteca Municipal, deve ser reportada junto dos vigilantes, os quais serão devolvidos sempre que encontrados.
- 5 -Não é responsabilidade da BMDJVC indemnizar utilizadores, por perdas de objetos pessoais alegadamente deixados nos serviços e não localizados.
Artigo 9.º — Segurança
Vigente desde: 12/01/2024