- 1 -Compete ao Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Veterinários deliberar sobre a atribuição das medalhas de Ouro e de Honra.
- 2 -Os Conselhos Regionais poderão de forma proativa até ao dia 31 de janeiro do ano em curso propor potenciais candidatos para a atribuição de medalhas de Ouro e de Honra.
- 3 -Compete aos Conselhos Regionais a atribuição de distinções por anos de inscrição na OMV.
- 4 -Compete ao Conselho de Jovens Médicos Veterinários a atribuição do prémio “Mérito Científico Jovem”, sempre que este prémio se justifique.
Artigo 2.º — Atribuição das Medalhas
Vigente desde: 08/01/2025