O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, todos na redação atual.