- 1 -Os equipamentos referidos no artigo anterior, são propriedade do Município ou, no caso das baterias de ecopontos, são propriedade da ERSUC, exceto os adquiridos por terceiros e por eles utilizados de forma exclusiva.
- 2 -A manutenção /ou substituição dos equipamentos referidos no artigo 21.º são da responsabilidade do Município ou da ERSUC, no caso dos ecopontos.
- 3 -A substituição dos equipamentos de deposição distribuídos pelos locais de produção, deteriorados por razões imputáveis aos produtores ou detentores de resíduos, é efetuada pelo Município, pela ERSUC, ou pelas entidades autorizadas para o efeito, mediante pagamento das respetivas despesas, sendo responsáveis as entidades definidas no artigo anterior.
- 4 -Compete às entidades responsáveis pela produção ou detenção de resíduos urbanos solicitar ao Município o fornecimento dos equipamentos referidos no artigo anterior.
Artigo 27.º — Fornecimento de equipamentos de deposição
Vigente desde: 14/01/2026