- 1 -Sempre que a atividade das empresas autorizadas envolva qualquer tipo de ocupação da via pública, deverão estas requerer o respetivo licenciamento municipal, nos termos do disposto no Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Arganil, em vigor.
- 2 -O pedido deve ser apresentado através de requerimento adequado, sendo instruído, para além dos elementos constantes do Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licenças, com os seguintes elementos:
- a)Cópia do título de licença para a realização de operação urbanística, ou cópia da resposta à comunicação prévia entregue na Câmara Municipal de Arganil quando os contentores se destinem a servir uma obra;
- b)Nota referindo o número de contentores e respetiva capacidade, acompanhado de desenho ou fotografia do equipamento a utilizar, indicando com precisão as suas dimensões e implantação pretendida que deve constar de uma planta à escala 1:2000 com a localização do equipamento assinalada a vermelho;
- c)Identificação tipológica e estimativa dos resíduos;
- d)Declaração de responsabilidade do requerente pelos danos que possam ser causados no espaço público;
- e)Seguro de responsabilidade civil.
- 3 -A instalação de contentores na via pública só pode ser efetuada em locais onde seja permitido o estacionamento de veículos, nos termos preceituados no Código da Estrada, e onde não afetem a normal circulação destes e dos peões.
Artigo 43.º — Licenciamento de ocupação da via pública
Vigente desde: 14/01/2026