- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeitos de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -No caso de se verificar a alteração do domicílio convencionado, a mesma produz efeitos no prazo de 15 dias após a sua comunicação pelo utilizador à entidade gestora.
Artigo 64.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 14/01/2026