- 1 -A recolha indiferenciada de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.
- 2 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada na recolha indiferenciada de resíduos urbanos aos utilizadores, a entidade gestora do serviço deve informar os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação em www.cm-arganil.pt.
Artigo 86.º — Interrupção do funcionamento do sistema municipal
Vigente desde: 14/01/2026