- 1 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 2 -No entanto, a requerimento do interessado, poderá o estabelecimento de ensino autorizar a sua matrícula, caso ainda existam condições para a sua admissão.
7 de Maio de 2007. - O Administrador, Manuel de Almeida Damásio.
202001277
Artigo 11.º — Direito à vaga
Vigente desde: 10/07/2009