- 1 -As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2017. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
310481338
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/05/2017