- 1 -O Presidente do Júri é eleito de entre os jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.
- 2 -O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.
- 3 -As deliberações dos Júri serão tomadas com a presença de pelo menos sete (7) membros.
- 4 -As deliberações do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- 5 -As decisões do júri não são passíveis de recurso.
- 6 -A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/05/2018