O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo n.º 64.º, n.os 1, u), 2, f) e 7, d), da Lei n.º 169/99, de 18.09, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11.01, art.º 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03.05, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/05, de 23.02. e Decreto-Lei n.º 48890, de 04 de março de 1969.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019