- 1 -A fiscalização e controlo do cumprimento das disposições anteriores é da competência da Câmara Municipal e autoridades policiais.
- 2 -A fiscalização da competência da Câmara Municipal é exercida pela polícia municipal.
- 3 -Compete, especialmente, à polícia municipal:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- b)Levantar Auto de Notícia, nos termos do Código da Estrada.
Artigo 7.º — Competência da Fiscalização
Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019