- 1 -O presente Regulamento define o âmbito, objetivos, natureza e metodologias de atribuição de apoios e comparticipações que a Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço coloca à disposição das associações e outras organizações sem fins lucrativos com intervenção nos domínios da Cultura, Desporto, Recreio, Social, Humanitária, Religiosa, Educação e Juventude e inscritas no Conselho Associativo Local da Freguesia de Sobral de Monte Agraço, doravante designado por CALAFSMA.
- 2 -O presente regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas organizadas ou promovidas/patrocinadas pela Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço, que serão objeto de deliberações autónomas.
- 3 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/03/2024