- 1 -No primeiro ano de aplicação do presente regulamento a Junta de Freguesia poderá fixar novo prazo para a apresentação de candidaturas.
- 2 -Os apoios concedidos anteriormente à entrada em vigor do presente regulamento, não estão sujeitos ao mesmo, sendo pagos de acordo com as disponibilidades de tesouraria.
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/03/2024