- 1 -São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para população da Freguesia.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser beneficiárias as entidades não sediadas na Freguesia, que pretendam desenvolver atividades de apoio e benefício para a população da Freguesia.
- 3 -Podem igualmente ser beneficiários grupos informais ou equiparados.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 14/03/2024