- 1 -As provas de creditação são realizadas por decisão do júri, tendo por finalidade a validação do processo de creditação da formação profissional e da experiência profissional.
- 2 -As provas de creditação são realizadas na Escola, com calendário próprio, perante o Júri de creditação.
- 3 -O Júri informa o estudante da tipologia da prova a realizar e sua duração.
Artigo 10.º — Provas de creditação
Vigente desde: 26/05/2017