- 1 -O júri de creditação é composto por três elementos nomeados pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri de creditação cabe receber os processos de creditação dos serviços académicos.
- 3 -Apreciar, avaliar e propor ao Conselho Técnico-Científico a atribuição de créditos a elementos curriculares constantes no processo apresentado pelo estudante.
- 4 -A decisão de atribuição de créditos é da competência do Conselho Técnico-Científico, sob proposta do júri de creditação.
Artigo 8.º — Júri de creditação
Vigente desde: 26/05/2017