O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Vila Franca de Xira é elaborado em conformidade com o disposto na Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugada com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro). As taxas a cobrar pelas autarquias deverão obedecer ao princípio da equivalência jurídica, segundo o qual o valor não poderá exceder o custo da atividade pública local, ou o benefício auferido pelo particular.