- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras são definidas em função da área, metro, período de tempo/dia e o custo total dia.
- 2 -Com a seguinte fórmula:
TOMF = e x t x vh
- a)e = espaço em metros.
- b)t = tempo de ocupação (dia)
- c)vh = valor hora para a ocupação;
- 3 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 17.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 25/03/2020