O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Grândola.
Artigo 12.º — Âmbito territorial de intervenção
Vigente desde: 09/03/2023
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Grândola.