- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador(a) técnico(a) com formação superior.
- 2 -O/A coordenador(a) técnico(a) do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, pelo superior hierárquico imediatamente a seguir.
Artigo 18.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 09/03/2023