- 1 -Os(As) técnicos(as) afetos(as) ao SAAS estão sujeitos(as) a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas estabelecidas no seu âmbito, mesmo após o termo das suas funções.
- 2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o(a) faltoso(a) em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Artigo 27.º — Obrigatoriedade de sigilo
Vigente desde: 09/03/2023