- 1 -O Orçamento Participativo constitui um processo de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada dos projetos a incluir na proposta de Orçamento e no Plano de Atividades da Universidade do Algarve.
- 2 -A todos os membros que integram a comunidade académica é conferida a possibilidade de apresentar propostas e participar na decisão sobre os projetos cuja execução se considere relevante e prioritária, com os limites a que se refere o número seguinte.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, o orçamento será distribuído, complementado por doações para propostas concretas (crowdfunding), se for caso disso, da seguinte forma:
- a)Até ao limite orçamental de 0,5 % da receita em propinas e taxas para os estudantes;
- b)Até ao limite orçamental de 5 % da receita em overheads dos serviços centrais, para a restante comunidade académica.
- 4 -A verba será afeta ao(s) projeto(s) de investimento mais votados em cada categoria, até ao limite do orçamento de acordo com o resultado da votação.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 15/03/2024