- 1 -A inscrição em unidades curriculares é feita no início de cada ano lectivo, nos prazos definidos anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes.
- 2 -Caso exista precedência na unidade curricular o candidato terá que demonstrar que tem os necessários créditos exigidos quer por unidades curriculares anteriormente efectuadas quer por competências anteriormente adquiridas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 13/07/2009