- 1 -Ao longo do limite dos lotes com a via pública poderá ser construída uma separação física, desde que obedeça às seguintes regras:
- a)A separação deve garantir transparência para o interior do lote;
- b)Poderá ser constituída por embasamento de betão com 0,40 m de altura e rede ou grade metálica com altura máxima de 2 m;
- 2 -As vedações laterais e tardoz dos lotes obedecem ao previsto no número anterior.
Artigo 15.º
Vigente desde: 21/05/2018