A área de intervenção objeto deste Regulamento é constituído pelas seguintes zonas:
- a)Zona de infraestruturas (arruamentos e áreas de circulação) de uso público;
- b)Zona de espaços verdes e de utilização coletiva;
- c)Lotes industriais.
A área de intervenção objeto deste Regulamento é constituído pelas seguintes zonas: