1) São competências dos Júris Específicos de Creditação:
- a)Propor a atribuição de creditação respeitando as disposições legais, o definido no presente regulamento e outras normas que venham a ser fixadas;
- b)Quando necessário por força do regulamento, sugerir ao Júri de Validação de Creditação a nomeação de especialistas para a emissão de pareceres relativos aos processos de creditação profissional;
- c)Submeter a apreciação do Júri de Validação de Creditação normas suplementares a aplicar aos casos específicos dos cursos ou áreas científicas, respeitando o definido no presente regulamento;
- d)No âmbito dos processos de creditação, efetuar as funções que lhe sejam atribuídas por regulamento ou por decisão do Júri de Validação de Creditação.
2) Ao Presidente do Júri Específico de Creditação compete:
- a)Coordenar as tarefas do Júri;
- b)Dirigir as reuniões;
- c)O voto de qualidade nos casos em que seja necessário desempate;
- d)Exercer outras incumbências descritas no presente regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.