As taxas a pagar pela colocação de adornos previstas no anexo III têm como base de cálculo a Taxa de Colocação de Adornos (TCA), conforme justificação inclusa.
Artigo 24.º — Colocação de adornos em jazigos e outros
Vigente desde: 22/03/2022
As taxas a pagar pela colocação de adornos previstas no anexo III têm como base de cálculo a Taxa de Colocação de Adornos (TCA), conforme justificação inclusa.