- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercado e feiras (TOMF) constam do anexo V e são definidas em função da área, período de tempo e o custo total (ct) necessário de (euro) 1,5 (inclui a remuneração dos funcionários afetos ao serviço, dispêndio de luz e água), através da fórmula: TOMF = a x t x ct, em que "a" é a área atribuída e "t" o número de dias de feira.
- 2 -Os valores previstos poderão ser atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 30.º — Feiras
Vigente desde: 22/03/2022