Na fixação das taxas respeita-se a necessária proporcionalidade e recorre-se a critérios de desincentivo para atos ou operações pontuais, atento o regime legal que resulta da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Na fixação das taxas respeita-se a necessária proporcionalidade e recorre-se a critérios de desincentivo para atos ou operações pontuais, atento o regime legal que resulta da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.