- 1 -São devidos juros de mora pelo incumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas estabelecidas.
- 2 -A taxa legal de juros de mora aplicável será a legalmente exigível, se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente.
- 3 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 22/03/2022