- 1 -A rede integra um conjunto de equipamentos destinados à utilização pública partilhada em regime de aluguer, designadamente:
- a)Velocípedes com e sem motor;
- b)Trotinetas elétricas.
- 2 -Fazem parte integrante da rede as infraestruturas de parqueamento e de carregamento elétrico dos equipamentos, adiante designadas por "docas".
- 3 -O disposto no presente regulamento não prejudica a instalação de equipamentos análogos por entidades privadas, mediante a respetiva coordenação com a entidade gestora da rede.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/03/2024