- 1 -O incentivo/comparticipação concretiza-se através da emissão de um cheque no valor identificado na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Mediante solicitação, o valor poderá ser efetuado por transferência bancária desde que comprovada a titularidade da conta de destino.
Artigo 5.º — Forma de pagamento do incentivo
Vigente desde: 24/03/2026