1) O júri é composto, no mínimo, por três elementos, docentes do ISMAT.
2) A nomeação do júri para as Provas é feita pelo Diretor de cada uma das unidades funcionais, e submetida a homologação do Diretor do ISMAT.
3) Os elementos nomeados para o júri distribuem-se pelas seguintes funções:
- a)Um Presidente, responsável pela realização da Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências definida na alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º;
- b)No mínimo, dois Vogais, que auxiliam o Presidente na avaliação das Provas, acompanhando a realização da entrevista a que alude a alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º
4) A prova a que alude a alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º só pode realizar-se com a presença de três elementos do júri, no mínimo.
5) Nos casos em que a composição do júri seja par, o Presidente possui voto de qualidade.
6) A substituição de qualquer elemento do júri é feita pelo Diretor da unidade funcional, mediante justificação ao Diretor do ISMAT.