- 1 -O regime de frequência e avaliação de cada unidade curricular é definido a cada edição, publicado na ficha da unidade curricular e obedece às normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -O resultado da avaliação de cada unidade curricular é expresso na escala numérica inteira de zero a vinte valores.
- 3 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.
- 4 -Para as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos dois primeiros semestres (60 créditos ECTS) serão definidas duas épocas de avaliação, Normal e Recurso.
- 5 -Não existem precedências no Curso de Mestrado em Alimentação Coletiva (não conferente de grau).
- 6 -Os estudantes poderão inscrever-se em dissertação desde que completem 48 créditos ECTS do Curso de Mestrado em Alimentação Coletiva, ficando no entanto a admissão às provas públicas dependente da frequência e aprovação em todas as unidades curriculares do Curso de Mestrado em Alimentação Coletiva.
- 7 -Sendo a defesa da dissertação a última prova para conclusão de grau esta pode ser entregue na época especial para conclusão do ciclo de estudos.
- 8 -Os estudantes que requeiram, no ato da inscrição, a frequência em regime parcial ficarão sujeitos ao Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da UPorto.
Artigo 10.º — Regime de frequência, avaliação e precedências no curso de mestrado
Vigente desde: 26/03/2020