- 1 -O júri será anualmente designado pela Academia das Ciências de Lisboa, a quem competirá garantir as condições necessárias ao funcionamento do mesmo.
- 2 -O júri será constituído por três membros: um/a sócio efetivo ou correspondente da secção de História da Classe de Letras da Academia das Ciências de Lisboa, que preside ao júri, e dois vogais representantes de departamentos ou secções de História de instituições universitárias portuguesas, convidado(a)s pela Academia das Ciências de Lisboa.
- 3 -O júri poderá solicitar pareceres a especialistas externos, com vista à fundamentação da deliberação a tomar.
- 4 -O júri deve deliberar até ao dia 30 de novembro de cada ano, preparando para o efeito a respetiva ata da qual constarão os critérios e fundamentos da decisão.
- 5 -A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
- 6 -Caso o júri assim o decida, o prémio pode ser atribuído ex aequo a dois candidatos, não havendo lugar à atribuição de menções honrosas.
- 7 -Das deliberações do júri não haverá recurso.
Artigo 6.º — Júri e decisão
Vigente desde: 23/03/2022