- 1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, num ano letivo.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir pela União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo em cada ano escolar, não poderá ser superior a 5, salvo se o executivo deliberar o contrário.
- 3 -O valor total máximo anual de cada bolsa é de 400,00 €.
- 4 -Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de estudo de outra Instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo.
- 5 -O valor atribuído será pago em duas prestações no mês de dezembro e março, não necessariamente iguais.
Artigo 3.º — Bolsa de Estudo e Forma de Pagamento
Vigente desde: 15/03/2024