- 1 -O Incentivo à Natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio no valor de 500,00€ (Quinhentos Euros).
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área da Freguesia de Rio Caldo, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com o artigo 11.º
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 24/03/2026