- 1 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que as crianças nascidas após a data de entrada em vigor do presente Regulamento pertençam a agregados familiares residentes efetivamente na Freguesia de Rio Caldo;
- b)Que o requerente resida e se encontre recenseado na Freguesia de Rio Caldo;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente;
- 2 -As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 do presente artigo, devem verificar-se à data de apresentação do requerimento.
Artigo 6.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 24/03/2026