- 1 -A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excepcional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se que teve aproveitamento excepcional o estudante que satisfaça cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano lectivo anterior ao da distribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores);
- c)Tenha a situação da matrícula e inscrição regularizada à data da candidatura.
- 3 -A bolsa de estudo tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.
Artigo 2.º — Bolsas de mérito e condições de admissão à candidatura
Vigente desde: 13/07/2009