Compete ao Município de Nelas, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, deliberar sobre a toponímia no concelho de Nelas, nos termos da alínea ss) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013 de 12/09, ouvidas as Juntas de Freguesia da respetiva área, nos termos da alínea w) do n.º 1 do art. 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09.
Artigo 4.º — Competências para a atribuição e alteração de Topónimos
Vigente desde: 26/05/2017