- 1 -Para ter acesso a uma prestação de caráter eventual, o interessado deverá dirigir-se ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Paredes de Coura para atendimento, tendo o processo de ser instruído, conforme o caso, com toda a documentação que for solicitada ao requerente pelo técnico, nomeadamente:
- a)Dados de identificação (conforme bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte/título de residência) de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, designadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões (nacionais e estrangeiras), prestações sociais, bolsas de estudo e de formação, entre outros);
- c)Quando o agregado familiar não apresente rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá ser apresenta declaração sob compromisso de honra, subscrita por todos os seus membros, em que se ateste a quantificação e origem dos rendimentos;
- d)No caso de estudantes, com idade igual ou superior a 18 anos, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino respetivo que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- e)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente com saúde, educação e habitação;
- f)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá ser apresentada documentação médica comprovativa da necessidade;
- g)Orçamentos dos bens e/ou serviços de que o requerente necessite;
- h)Outros documentos que sejam solicitados pelo serviço.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum documento, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Paredes de Coura comunica ao requerente o documento em falta e determina a sua apresentação num prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A não apresentação dos documentos, no prazo estipulado, levará ao indeferimento do pedido de atribuição da prestação de caráter eventual.
Artigo 9.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 09/03/2023