- 1 -Compete à assembleia de freguesia:
- a)Eleger, por voto secreto, os vogais da Junta de Freguesia;
- b)Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;
- c)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- d)Deliberar sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
- e)Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da junta de freguesia;
- f)Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores.
- g)Votar moções de censura à Junta de Freguesia, em avaliação da ação desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respetivas competências;
- 2 -No exercício das respetivas competências, a assembleia de freguesia é apoiada, sendo caso disso, por trabalhadores dos serviços da freguesia designados pela junta de freguesia.
Artigo 14.º — Competências de Funcionamento
Vigente desde: 24/03/2026